Foi aprovado nesta última terça-feira, dia 5 de setembro o piso salarial dos profissionais da enfermagem, na cidade de Caridade do Piauí.

Foi aprovado nesta última terça-feira, dia 5 de setembro o piso salarial dos profissionais da enfermagem, na cidade de Caridade do Piauí.


"Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores efetivos e contratados, os valores provenientes da União com intuito de complementar os recursos municipais previstos em orçamento para pagar o piso salarial dos profissionais providências".
(da enfermagem)

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIAUÍ- PI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis à espécie; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos seus servidores, efetivos e contratados, os valores provenientes da União com intuito de complementar os recursos municipais previstos em orçamento e pagar o piso salarial dos profissionais da enfermagem, obedecendo o disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 e Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.

Parágrafo único - Para efeitos desta lei, consideram-se profissionais da enfermagem aqueles que exercem as atividades de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira.

Art. 2°. Obedecendo ao que determina o artigo 15-C da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, com redação dada pelo art. 1º da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, o piso salarial dos Enfermeiros servidores, efetivos e contratados do Município, de suas autarquias e fundações, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

Parágrafo único - Os pisos salariais do Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira serão fixados com base no caput, atendendo aos seguintes percentuais:

I- no equivalente a 70% (setenta por cento) para a atividade de Técnico de Enfermagem:

II - no equivalente a 50% (cinquenta por cento) para a atividade de Auxiliar de Enfermagem e Parteira.

O QUE É O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM? A Lei nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Isso quer dizer que cada uma dessas modalidades profissionais, incluídas na categoria enfermagem, receberá um mesmo valor mínimo em todo o país.



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